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Promulgado pelo Congresso Nacional, fim da escala 6×1 traz preocupação ao setor produtivo

16 OUT 2026

Promulgada nesta sexta-feira (16/10) pelo Congresso Nacional a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, a emenda à Constituição 141/26, que estabelece a escala de trabalho 5×2, com dois dias de descanso, sem redução salarial e o limite de jornada de 40 horas semanais entra em vigor.

A partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas semanais. A primeira etapa começa a valer em 60 dias, com a diminuição da jornada semanal a 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.

Até agora, a escala era de 6×1 e a jornada de 44 horas semanais. Por se tratar de uma mudança na Constituição, aprovada na Câmara dos Deputados em maio e no Senado na última quarta-feira, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é feita pelo Congresso. A solenidade contou com as presenças dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.

Aumento de R$ 3 bilhões na folha de pagamento dos comerciários

Ao longo das tramitações na Câmara e no Senado, o setor produtivo manifestou preocupação com a inclusão da PEC da 6×1 na pauta de votações no período eleitoral. O alerta é para aumento da inflação e do desemprego e a alta no preço de produtos e serviços.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, afirmou que respeita a decisão do Congresso Nacional, mas com preocupação. “Considero preocupante a aprovação sem um debate aprofundado sobre seus impactos no setor produtivo, especialmente nas micro e pequenas empresas”, destacou.

O líder nacional do associativismo declarou que sempre reconheceu a legitimidade da discussão, mas defendeu que ocorresse após o período eleitoral. “Para evitar que um tema de tamanha relevância fosse contaminado por interesses eleitorais e pela busca de votos”, ressaltou Cotait.

“Esse tema não deveria ser uma emenda constitucional, o que dificulta qualquer alteração depois. Uma mudança dessa dimensão exige responsabilidade, diálogo e uma avaliação criteriosa de seus reflexos na economia, nos investimentos de quem empreende e na geração de empregos”, acrescentou o presidente da CACB,

Cotait avalia que, infelizmente, o diálogo não aconteceu. “Mais uma vez, decisões que afetam diretamente a atividade econômica são tomadas sem a devida participação de quem produz, investe e gera oportunidades no país. E, ao final, a conta recairá sobre a sociedade brasileira”, manifestou.

O cálculo da CACB é que haverá um aumento aproximado de R$ 3 bilhões na folha de pagamento dos comerciários. “Quem conseguir repassar esse valor para o custo sobrevive, e quem paga é a sociedade, mas quem não conseguir repassar, provavelmente vai gerar desemprego e fechamento de empresas”, constata Cotait.

Cotait lembrou ainda que a medida foi adotada sem nenhuma ação que alivie os custos das empresas, que sejam as grandes prejudicadas.

Regras especiais

De acordo com as novas regras, convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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