
Comitê Jurídico da CACB tem presença de lideranças de frentes parlamentares. Foto: Daniel Fagundes / Trilux
A reunião do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) desta terça-feira (7/7) teve a presença de lideranças de duas frentes parlamentares: Comércio e Serviços e Empreendedorismo.
Na pauta, atualização do limite de enquadramento do Simples Nacional, o impacto da Reforma Tributária no sistema do associativismo, a portaria que impede o trabalho aos feriados, a redução da jornada e escala de trabalho, a norma que regulamenta fatores de riscos psicossociais no trabalho e o fim da chamada taxa das blusinhas.
“São temas de extrema relevância e todos eles devidamente encaminhados em busca de boas soluções para o setor produtivo do nosso país”, comentou vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, que recebeu os deputados juntamente com o diretor de Relações Institucionais da Confederação, João Andrade.
A reunião também teve a presença de Leonardo Fabrício, diretor Especial da ACDF, Carlos Orcesi, coordenador jurídico da ACSP, Daniel Guimarães, diretor Jurídico da Facieg, e Roberto Oshiro, diretor-secretário da ACICG.
A correção geral dos limites de enquadramento em todas as faixas do Simples Nacional foi classificada pelos deputados como uma das medidas urgentes para votação no Congresso Nacional. Ao contrário do governo que pretender atualizar apenas os valores para microempreendedor individual (MEI), os parlamentares defenderam as mudanças também para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Na avaliação dos deputados, a ausência da correção impede o crescimento dos pequenos negócios e abre espaço para o aumento da informalidade. Os parlamentares também rebateram o discurso de que a correção das faixas do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.
A CACB defende que o teto de faturamento do MEI suba para R$ 144,9 mil anuais, com a possibilidade de contratação de dois empregados e correção anual dos valores. Pelos cálculos da entidade, o limite para microempresas deve passar de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, enquanto o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. Os valores estão sem correção há mais de oito anos.
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