A FACEB, através do seu departamento Jurídico, promoveu ação judicial em face do Estado da Bahia e conseguiu o deferimento da Tutela de Urgência para suspender a exigibilidade da taxa anual
Neste momento, diante da decisão judicial, já é possível:
1º Suspender o próximo pagamento da TAXA DE INCÊNDIO que vencerá no final de julho;
2º Retirar a restrição do nome do CADIN junto a SEFAZ/BA, pelo não pagamento da TAXA relativo aos últimos exercícios;pela utilização do serviço de extinção de incêndio, denominada de “Ta
Ao final do processo, os Contribuintes/Associados que recolheram a "TAXA DE INCÊNDIO” nos últimos 05 anos, poderão restituir os valores pagos;
Todavia, para que os Contribuintes/Associados se beneficiem dos resultados do processo judicial deverão buscar o Jurídico da FACEB e fornecer informações da empresa.
A Sra. Yasmin Setubal (75.3225.1846), membro da equipe do Dr. Laercio Guerra (Jurídico FACEB), manterá contato com todos os presidentes e prestará maiores e mais detalhadas informações sobre o procedimento.xa de Incêndio”.
ContatoAv. Estados Unidos, 528, Edifício Joaquim Barreto de Araújo, salas 1001 a 1004 - Comércio - Salvador - BA. CEP 40010-020 (Em frente ao Banco do Brasil)
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